Regulamento Eleitoral AECO 2024

Edital de Convocação Processo Eleitoral AECO 2024

ATO ADMINISTRATIVO – Constituição Da Comissão Eleitoral AECO 2024

Conheça os Candidatos ao Cargo de Diretor de Relações Institucionais da AECO.

Conheça os candidatos ao cargo no Conselho de Gestão.

Conheça os candidatos ao cargo de Conselheiro Fiscal.

Quem pode votar?
Somente os Associados Efetivos que estejam em dia com suas contribuições e demais obrigações perante a AECO e que tenham efetuado o pagamento de, no mínimo, três contribuições mensais.
Como votar?
Você receberá uma senha no seu e-mail corporativo para votar uma vez em cada candidato. O voto não é obrigatório e Não será possível voto por procuração. Participe!
Essa eleição será para quais cargos?
2 Membros do Conselho de Gestão.
1 Membro do Conselho Fiscal.
1 Diretor de Relações Institucionais da AECO.
Obs: Só será possível 1 (um) voto para cada candidato.
 
CONHEÇA AS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E DOS CONSELHEIROS:
         
Informação Eleição 2024 AECO
  • A AECO autoriza a utilização temporária pelos candidatos, exclusivamente para fins de campanha eleitoral, da sua logomarca, sem que essa utilização implique na transferência ou cessão de direitos sobre o registro de tal marca. A utilização somente poderá ser realizada mediante utilização da logomarca abaixo, sem realização de modificação ou edição de qualquer natureza, podendo, entretanto, ser redimensionada para compatibilidade na mídia a ser utilizada pelo candidato, desde que respeitadas as características de integridade, cores e qualidade mínima da imagem abaixo.
  • Além disso, fica proibida a utilização da logomarca em qualquer contexto que possa denegrir a imagem da AECO ou sugerir apoio institucional específico a qualquer candidato, devendo ser utilizada apenas em peças formais e em conformidade com as diretrizes da campanha eleitoral.
  • A AECO se reserva o direito de fiscalizar a utilização de sua logomarca durante o período eleitoral e determinar, a qualquer tempo, a correção ou interrupção do uso caso sejam constatadas irregularidades. O uso indevido da logomarca poderá acarretar a proibição de uso futuro e cancelamento da inscrição do candidato.
  • Todos os candidatos poderão divulgar livremente suas vinculações e experiências, para que a paridade seja mantida, sendo permitido aos mesmos acesso as dependências da AECO   .
  • Durante a campanha eleitoral, os candidatos poderão, sem prejuízo do cumprimento da sua jornada de trabalho, distribuir material de campanha e realizar reuniões nas dependências da Copasa, desde que devidamente autorizados por seu superior imediato e pelos gerentes das Unidades da Copasa envolvidas.

 

  • Será de inteira responsabilidade dos candidatos todo o material de campanha e respectivo conteúdo, que veicularem devendo observar as Regras Normativas da AECO.